Responsabilidade Financeira por Danos em Viaturas Policiais
Limites
Constitucionais e Proposta de Lei
Autor:
Isac Lourenço de Souza Alves
Curso:
Gestão Pública
São Paulo, 2025
Resumo
Este trabalho analisa a responsabilidade financeira
atribuída a agentes de segurança pública em casos de danos materiais a viaturas
oficiais, especialmente durante perseguições e operações em serviço.
Fundamentado na Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do
Estado, o estudo defende que não é razoável imputar aos policiais custos
decorrentes de sua atividade profissional, exceto em casos de dolo ou culpa
grave. São apresentados fundamentos jurídicos, sociais e práticos, bem como
exemplos de projetos de lei estaduais e casos concretos da jurisprudência
brasileira. Conclui-se que a aprovação de norma federal neste sentido
contribuirá para a valorização dos profissionais de segurança pública,
fortalecimento da confiança social e maior eficiência nas políticas de
segurança.
1. Introdução
A segurança pública é prevista no artigo 144 da
Constituição Federal como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
no entanto, a prática cotidiana demonstra que agentes policiais frequentemente
são responsabilizados financeiramente por danos a viaturas durante perseguições
ou operações de alto risco.
Tal situação gera insegurança jurídica e desestímulo ao
exercício pleno de suas funções, este trabalho busca discutir o problema,
apresentar fundamentos legais e sociais, e propor medidas normativas que
assegurem a proteção dos policiais e da própria sociedade.
A
segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo
essencial para o desenvolvimento da sociedade, conforme artigo 144, caput, da
Constituição Federal. Em consonância com o artigo 5º da CF, a segurança pública
é considerada direito fundamental assegurada aos brasileiros (natos ou
naturalizados) e estrangeiros residentes do país.
Segundo Alexandre de Moraes, direitos fundamentais podem ser
definidos como:
“o conjunto institucionalizado de
direitos e garantias do ser humano, que tem por finalidade básica o respeito a
sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o
estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade
humana”.
2. Fundamentação
Teórica e Legal
A Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, estabelece a
teoria da responsabilidade objetiva do Estado, determinando que este deve
reparar danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de dolo
ou culpa, no mesmo sentido, o artigo 22, XXI, confere à União competência para
legislar sobre normas gerais de segurança pública. Desse modo, a
responsabilização dos policiais por danos a viaturas oficiais colide com os
princípios constitucionais, salvo em situações de dolo ou culpa grave.
Em relação à legislação
infraconstitucional, tem-se que “o Código Civil acolheu expressamente a teoria
da responsabilidade objetiva, ligada à ideia de risco”. (DI PIETRO, 2009, p.
643) A autora afirma que
“[é]
chamada teoria da responsabilidade
objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos
elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque
parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é
inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro
em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando os tributos,
contribuem para a formação de um patrimônio coletivo. ”
3.
Aspectos da Intervenção Policial por Meio de Viaturas
Na prática o trabalho policial e, mais precisamente a
condução de uma viatura policial, difere e muito da condução de qualquer outro
tipo de veículo diante das circunstâncias inerentes a função.
Ressalta-se que, uma das dificuldades mais comuns da
intervenção policial utilizando viaturas é o fluxo da via, velocidade excessiva
e desrespeito das regras de trânsito pelo veículo em fuga e os obstáculos
naturais durante o trajeto.
Soma-se ainda, o aumento da criminalidade, o crescimento da
frota de veículos e possíveis condições precárias da infraestrutura urbana que
podem influenciar numa maior propensão de envolvimento de viaturas em acidentes
de trânsito.
4. Argumentos
Jurídicos
Entre os principais argumentos estão: o risco inerente à
função policial; a necessidade de proteção ao interesse público; a garantia da
imparcialidade na tomada de decisões; a valorização e motivação dos agentes; e
o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, que é o legítimo
proprietário dos bens utilizados na atividade policial.
5. Argumentos
de Apelo Social
Do ponto de vista social, destaca-se a injustiça de cobrar
indenizações de servidores com remuneração modesta frente ao alto risco da
profissão.
A responsabilização desestimula a pronta reação em defesa
da sociedade e fragiliza a confiança entre população e forças policiais.
Ademais, a vida e a segurança coletiva devem prevalecer
sobre o patrimônio material.
6. Impactos
e Desafios
A cobrança de danos desestimula a atuação proativa dos
agentes, que podem hesitar em situações críticas; além disso, a contratação de
seguros para viaturas policiais é inviável, como demonstrado por iniciativas
legislativas como o PL 610/2001 de São Paulo, arquivado em 2011.
7. Exemplos
Regionais de Projetos de Lei
Há propostas como o PL 4.014/25, em Minas Gerais, que impõe
ao Estado a responsabilidade por danos em acidentes com viaturas, salvo culpa
do servidor, e o PL 130/2019, do Paraná, que isenta policiais do ressarcimento
em serviços de urgência e emergência.
8. Casos
Concretos e Jurisprudência
Decisões judiciais confirmam a tese de que não se deve
imputar custos aos policiais quando não há dolo ou culpa grave, exemplos
incluem casos em São Paulo, Paraíba e Santa Catarina, em que tribunais
afastaram cobranças injustas.
Em contrapartida, quando comprovada infração grave ou dolo,
como em Minas Gerais, houve condenação do agente.
Casos midiáticos, como a cobrança de R$ 106 mil em São
Paulo, reforçam a relevância social do tema.
9. Discussão
A análise demonstra que a legislação federal é necessária
para harmonizar a prática em todo o território nacional; sem uniformidade, cada
estado adota critérios próprios, gerando insegurança jurídica.
Além disso, a medida fortalece a confiança entre sociedade,
policiais e Estado, sem afastar a possibilidade de punição em casos de dolo ou
culpa grave.
10. Conclusão
Conclui-se que a aprovação de norma federal assegurando que
o Estado arque com os custos de danos em viaturas durante o cumprimento do
dever legal é fundamental para proteger os profissionais de segurança pública e
garantir a eficácia das operações.
A medida valoriza o policial, fortalece a segurança pública
e reafirma o compromisso estatal com aqueles que se arriscam diariamente em
defesa da sociedade.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988.
Assembleia Legislativa de São Paulo. Projeto de Lei nº
610/2001. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=116331
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Projeto de Lei nº
4.014/25. Disponível em: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/
Assembleia Legislativa do Paraná. Projeto de Lei nº
130/2019. Disponível em: https://www.assembleia.pr.leg.br/
Tribunal de Justiça de São Paulo. Casos envolvendo
policiais em serviço. Disponível em: https://www.lex.com.br/
Tribunal de Justiça da Paraíba. Decisão sobre acidentes em
serviço. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/
Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Decisões sobre
ressarcimento de viaturas. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/
Jornal da Ordem. Reportagem sobre acidentes com viaturas
policiais. Disponível em: https://www.jornaldaordem.com.br/
UOL. Viaturas batidas: quem paga por danos em perseguições
com carros da polícia. Publicado em 08 fev. 2025. Disponível em: https://www.bol.uol.com.br/
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo.
22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e
legislação constitucional. 7ªed. Atlas: São Paulo, 2007.
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